Autor(es): Douglas Odorizzi e Alessandra Okuma
Em 5 de março p.p., a Câmara dos Deputados aprovou Tratados para Evitar Dupla Tributação com a Suíça e Cingapura. Ambos os tratados seguem o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Em relação ao Brasil, os tratados abrangem tanto o imposto sobre a renda, quanto a contribuição social sobre o lucro.
A diferença entre os novos Tratados e o modelo da OCDE é o artigo 13, que inclui regras especificas para a tributação de remuneração por serviços técnicos, que permitem a tributação no Estado em que se localiza a fonte, como é prática no Brasil.
Pelo texto dos novos Tratados, serão considerados serviços técnicos quaisquer serviços de natureza gerencial, técnica ou de consultoria, a menos que o pagamento seja feito : a) a um empregado da pessoa que efetua o pagamento; b) em virtude de ensino em uma instituição educacional ou pelo ensino prestado por uma instituição educacional; ou c) por uma pessoa física para serviços de uso pessoal de uma pessoa física.
Aguarda-se aprovação dos Tratados pelo Senado Federal.