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Notícias e Julgamentos - 07/07/23

Thúlio Carvalho comenta, na CNN, sobre as alterações previstas na reforma tributária para as heranças e doações (ITCMD).

Veículo: CNN

A aprovação do projeto da reforma tributária pode aumentar os impostos sobre heranças e doações. O texto será votado ainda nesta quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) inclui mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que deve ser pago por todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem bens ou direitos de forma não onerosa.

O ITCMD incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações sem custo entre pessoas. Além disso, o imposto também pode ser cobrado na partilha de bens de casais, dependendo do motivo do divórcio.

O que muda com a reforma

De acordo com Thúlio Michilini de Carvalho, advogado tributarista e mestre em direito pela PUC-SP, três mudanças importantes devem ocorrer no ITCMD com a aprovação da reforma tributária.

Em primeiro lugar, caso o texto seja aprovado como está, o ITCMD passará a ser progressivo em função do valor da herança ou da doação.

“Com isso, o que se pretende é que a alíquota seja maior de acordo com o valor do conjunto de bens que será transmitido de um patrimônio a outro, em prestígio à chamada ‘capacidade contributiva’. Ou seja, quem pode mais, paga mais”, explica.

Além disso, o especialista também aponta mudanças em relação aos bens móveis, títulos e créditos.

Ele explica que, a partir da reforma, o estado competente para cobrar o ITCMD passa a ser o de domicílio da pessoa falecida, em vez daquele onde foi processado o inventário.

“Em algumas situações, se tentava realizar o inventário num estado onde a alíquota fosse menor, a fim de reduzir a carga tributária incidente na transmissão”, disse.

Carvalho reitera que, no que diz respeito aos bens imóveis, não há mudanças previstas. Com isso, o imposto continuará sendo recolhido no estado em que o bem estiver localizado.

Por último, o professor destaca a possível a cobrança do ITCMD em situações nas quais o doador, ou falecido, for residente no exterior ou tiver seu inventário processado fora do Brasil.

“Essas situações, atualmente, não podem ser tributadas, pois a Constituição exige lei complementar para disciplinar como a cobrança será feita, já que o tema pode gerar conflitos de competência entre diferentes estados. E essa lei complementar não foi editada”, afirma.

Ele explica que, no passado, alguns estados tentaram seguir com a cobrança sem a necessária disciplina em lei complementar, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a exigência inválida.

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