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Notícias e Julgamentos - 12/02/25

STJ – Primeira Turma afasta a exclusão da CPRB de sua própria base de cálculo.

Na sessão do dia 12/2/2025, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial (REsp) n. 1.999.905/RS, cuja discussão central foi a exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de sua própria base de cálculo.

O Ministro Relator, Gurgel de Faria, assentou que se incluem na base de cálculo da CPRB os tributos incidentes na operação comercial, inclusive o próprio valor da referida contribuição, conforme os arts. 8º da Lei n. 12.546/2011 e 12, §4° do Decreto-Lei n. 1.598/77. Dessa forma, o Relator afastou a linha argumentativa de que a CPRB não integra o faturamento ou a receita bruta, diferenciando seu tratamento daquele conferido a tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Os demais Ministros acompanharam o entendimento do Relator.