O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.147.428/RS e 2.147.843/SC (Controvérsia 670), que buscam definir a “Viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do sistema SISBAJUD que autoriza a expedição de ordem de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, de forma sistemática, conhecida como ‘teimosinha’.”.