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Notícias e Julgamentos - 29/11/24

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de se deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a despesa com o creditamento de JCP apurados em exercícios anteriores, nos quais não houve decisão assemblear autorizando esses pagamentos.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.162.629/PR, 2.163.735/RS, 2.161.414/PR e 2.162.248/RS (Controvérsia 669), que buscam definir “A (im)possibilidade de se deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a despesa com o creditamento de juros sobre capital próprio apurados em exercícios anteriores, nos quais não houve decisão assemblear autorizando esses pagamentos.”.