Na sessão ordinária do dia 18/4/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Embargos de Declaração nos Recursos Especiais (REsps.) 1.987.158/SC e 1.945.110/RS (Tema 1.182), que pretendiam modular os efeitos do julgamento que definiu a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido. Os contribuintes sustentaram que houve surpresa no entendimento firmado no Tema 1.182, sobretudo quando se observa o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (EREsp) 1.517.492/PR, que excluiu o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Na ocasião, o Ministro Relator, Benedito Gonçalves, ao negar o pedido de modulação de efeitos, afirmou que “a questão controvertida no Tema 1.182 não foi objeto de sedimentação de jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não havendo se falar em jurisprudência dominante”. Segundo o Relator, as razões tecidas pelos embargantes deixaram claro que havia dissonância interpretativa sobre a questão no âmbito da Primeira Seção.
O Relator foi acompanhado, à unanimidade, pela Primeira Seção.