Em 20/8/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.123.906/SP, 2.123.904/SP e 2.123.902/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no tema 1276, em que se busca “Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.”
Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
O Tema está sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, que assumirá o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no início de setembro.