O Supremo Tribunal Federal finalizou, na sessão virtual do Pleno, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.480/RJ e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.182/15 que instituiu Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).