Por maioria de votos, o Pleno do STF julgou constitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) incidente sobre a produção de segurados especiais. A controvérsia foi analisada no Recurso Extraordinário nº 761.263, com repercussão geral reconhecida em que se discutia “a validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção”.
O Relator, Ministro Alexandre de Moraes, votou pelo desprovimento do recurso com a aprovação da seguinte tese: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.”