O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 596.832/RJ, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 228 e, por maioria de votos – vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli – deu provimento ao recurso fixando a seguinte tese de julgamento: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
Acesse aqui o voto do relator, Ministro Marco Aurélio.
*Conteúdo cedido pela Advocacia Dias de Souza