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Notícias e Julgamentos - 30/06/20

STF – Pleno reconhece a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 7.798/89 que estabelece valores pré-fixados para o cálculo do IPI

O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 602.917/RS, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 324 e, por maioria de votos – vencida a relatora, Ministra Rosa Weber, bem como os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello – deu provimento ao recurso fixando a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI”, nos termos do voto vencedor do Ministro Alexandre de Moraes.

*Conteúdo cedido pela Advocacia Dias de Souza