O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 602.917/RS, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 324 e, por maioria de votos – vencida a relatora, Ministra Rosa Weber, bem como os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello – deu provimento ao recurso fixando a seguinte tese de julgamento: “É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI”, nos termos do voto vencedor do Ministro Alexandre de Moraes.
*Conteúdo cedido pela Advocacia Dias de Souza