O Pleno do STF finalizou, em 05/06/2020, o julgamento do RE 729.107/DF, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 792 e, por unanimidade dos votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário fixando-se a seguinte tese de julgamento: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
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*Conteúdo cedido pela Advocacia Dias de Souza