O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.245.097 (tema 1084), cuja controvérsia consiste em saber “se viola o princípio da legalidade tributária lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na lei que aprova a Planta Genérica de Valores, como os decorrentes de parcelamento do solo urbano e de inclusão de área, anteriormente rural, em zona urbana após a edição da Planta Genérica de Valores.”
Em sua manifestação, o Presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli, afirmou que “a matéria possui repercussão geral, na medida em que se suscita as condições de possibilidade de uma legalidade suficiente na vigente ordem constitucional, mediante técnicas administrativas que fazem uso linguístico de abstrações generalizantes na seara do Direito Constitucional Tributário.” Para além disso, afirmou que a Corte “já reconheceu a repercussão geral de outros temas em que, presentes outras espécies tributárias, eventual violação do princípio da legalidade tributária também estava em evidência.”