O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.237.351/DF, cuja controvérsia consiste em aferir a “necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015”.
Em sua manifestação, o Relator, Ministro Marco Aurélio, afirmou que a questão controvertida possui envergadura constitucional, circunstância a reclamar o crivo do STF, porque está em “jogo saber se a instituição do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, exige, ou não, a edição de lei complementar disciplinando o tema”.
*Conteúdo cedido pela Advocacia Dias de Souza