O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará, em sessão presencial do dia 28/8/2024, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 592.616/RS (Tema 118/RG), que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Atualmente existem duas correntes formadas.
Para o então relator, o Ministro Celso de Mello, o ISS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS sob o fundamento de que o ISS é um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio e contabilidade do contribuinte, sem caráter de definitividade. Essa posição segue a linha firmada no Tema 69 para o ICMS e foi acompanhada pelas Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Por outro lado, o Ministro Dias Toffoli inaugurou a divergência ao afirmar que “o valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”, pois o ISS, diferente do ICMS, não observa o princípio da não cumulatividade. A divergência foi acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Com a retomada do julgamento deverão votar os Ministros Roberto Barroso (Presidente), o Ministro Edson Fachin, o Ministro Gilmar Mendes, a Ministra Cármen Lúcia, o Ministro Dias Toffoli, o Ministro Luiz Fux, o Ministro Alexandre de Moraes e o Ministro André Mendonça. Já os Ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin não votarão, por terem substituído, respectivamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Ricardo Lewandowski, cujos votos serão mantidos.