O STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.141.756 (Tema 1052), no qual se discute a constitucionalidade do aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente nas aquisições de celulares integrados ao ativo permanente de empresa de telefonia móvel e cedidos em comodato a clientes.
Em sua manifestação, o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, pontuou que a questão é passível de repetição em inúmeros casos e por esse motivo é necessário que o Supremo Tribunal Federal analise a questão, considerando o princípio da não-cumulatividade. O Recurso Extraordinário em questão foi interposto contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela possibilidade de creditamento de ICMS, considerados aparelhos celulares adquiridos com o objetivo de integrar o ativo permanente de empresa de telefonia móvel, ainda que posteriormente cedidos a clientes em comodato, por não ensejar transferência de propriedade nem caracterizar circulação econômica de mercadoria.
O tema será oportunamente submetido a análise do Plenário.
*Conteúdo cedido pela Advocacia Dias de Souza