O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamará, em sessão presencial do dia 28/8/2024, o resultado de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4395/DF, em que foi considerada constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. À época, houve indefinição quanto à constitucionalidade da regra de sub-rogação, matéria que também será objeto de exame pelo Plenário da Corte.