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Notícias e Julgamentos - 22/04/20

STF – Controvérsia acerca da incidência de PIS/Cofins em importações feitas no âmbito do FUNDAP não deve ser analisada pelo Supremo

O Pleno do STF finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 635.443, com repercussão geral reconhecida e, por unanimidade de votos fixou a seguinte tese: “É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.”

Acesse aqui o voto do Ministro Relator.