O Pleno do STF finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 635.443, com repercussão geral reconhecida e, por unanimidade de votos fixou a seguinte tese: “É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.”
Acesse aqui o voto do Ministro Relator.