Por maioria de votos – vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli – o Pleno do Supremo Tribunal Federal aprovou a Proposta de Súmula Vinculante nº 26 com a seguinte redação: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.”