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Notícias e Julgamentos - 02/09/19

RFB impõe restrições à restituição/compensação de tributos federais.

Autor(es): Hugo Funaro e Alessandra Okuma

A Solução de Consulta COSIT – 239, de 19/08/2019, concluiu que o indébito reconhecido judicialmente não pode ser objeto de restituição administrativa e que, no caso de compensação, esta deve ser integralmente realizada em até 5 anos contados do trânsito em julgado da decisão judicial ou da homologação do pedido de desistência de sua execução, ficando o referido prazo suspenso entre a data do protocolo do pedido administrativo de habilitação e a data do seu deferimento.

Tal orientação deverá ser obrigatoriamente observada pelas autoridades vinculadas à Receita Federal, sem prejuízo de eventual discussão na própria esfera administrativa ou na judicial, conforme as peculiaridades de cada caso.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.