Autor(es): Hugo Funaro e Alessandra Okuma
A Solução de Consulta COSIT – 239, de 19/08/2019, concluiu que o indébito reconhecido judicialmente não pode ser objeto de restituição administrativa e que, no caso de compensação, esta deve ser integralmente realizada em até 5 anos contados do trânsito em julgado da decisão judicial ou da homologação do pedido de desistência de sua execução, ficando o referido prazo suspenso entre a data do protocolo do pedido administrativo de habilitação e a data do seu deferimento.
Tal orientação deverá ser obrigatoriamente observada pelas autoridades vinculadas à Receita Federal, sem prejuízo de eventual discussão na própria esfera administrativa ou na judicial, conforme as peculiaridades de cada caso.
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