Veículo: Conjur
Autor(es): Mário Luiz Oliveira da Costa e Renato de Mello Jorge Silveira
O advogado Hamilton Dias de Souza
Hamilton Dias de Souza é dessas figuras marcantes que impactam, tudo e todos, por onde passam. É Advogado, estudioso, curioso pensador, professor, líder de classe, legislador, patrono das artes, filantropo e filósofo de tantos temas. Verdadeira figura poliédrica, tem ele marcado, sobremaneira, a vida (ao menos)jurídica do Brasil desde o fim dos anos 1960, com o ideal da persistência.
Hamilton Dias de Souza
Nascido em Nova Resende (MG), de pai Advogado e, ao depois, juiz federal, viveu infância e adolescência em Santos. Abandonou a terra dos Andradas, bem como seus amigos de juventude (como foi o caso do depois ministro Cezar Peluso), para estudar em São Paulo. Contra o desejo do pai — de vê-lo médico — e graças à sugestão de Luiz Antônio da Gama e Silva, acabou nas Arcadas de São Francisco. Aluno brilhante, sua inquietação quase o fez deixar o Direito por outras aventuras, como o ramo empresarial. No entanto, foi firme no seu intento — e agora na obediência à vontade de seu pai, que exigia a conclusão do curso —,colou grau em 1966.
Naquela mesma Escola, embora tivesse também outras paixões, obteve o grau de Especialista em Direito Tributário e, posteriormente, em 1978, junto ao professor Ruy Barbosa Nogueira, com a dissertação Estrutura do imposto de importação no Código tributário Nacional, o título de mestre em Direito Econômico e Financeiro.
À época, inclusive, tornou-se assistente daquela cadeira, com Nabantino Ramos e Alcides Jorge Costa, além do próprio Ruy Barbosa Nogueira. É, ainda hoje, recordado pelo brilhantismo de suas aulas e orações, não sendo incomum ouvir-se, em um ou outro gabinete, aqui ou ali, de como o professor deixou marcas. Por uma daquelas escolhas que a vida acaba por fazer, deixou sua alma mater com vistas a uma necessária dedicação a seu escritório, no que chamou de uma das várias forquilhas da vida. Perdeu a Faculdade, mas ganhou a Advocacia.
Como Advogado, conseguiu o quase impossível. Lançou incontáveis teses que revolucionaram o Direito Tributário nacional. Eram de ideias originais, lampejos geniais e fagulhas inovadoras que poucos, bem poucos, acabam por ter em uma vida. Como inspiração e objetivo, sempre, a devida observância dos preceitos legais e constitucionais do sistema tributário nacional.
Batalhas
Nesse sentido, de se ver, ainda nos anos 1960, a precursora discussão sobre a não incidência do então ICM na importação de bens para uso próprio, argumento ao final acolhido pelo STF, em 1972. Diversas outras batalhas jurídicas igualmente vencedoras sobrevieram nas décadas seguintes, como aquelas envolvendo a pauta mínima imposta pelo Conselho de Política Aduaneira (CPA) ao malt whisky e a outros produtos; o IOF Câmbio na importação; o IPI sobre descontos incondicionais; e a restituição do excesso do ICMS-ST, para ficar em alguns
poucos exemplos. Mais recentemente, atuou em ação direta da qual resultou o afastamento da exigência de ISS pelo município do tomador de determinados serviços, tema com contornos de extrema relevância também para fins da reforma tributária cuja implementação se avizinha.
Renato de Mello Jorge Silveira
Indispensável mencionar sua intensa dedicação não apenas ao Direito Tributário, como a outras áreas do Direito. Aliás, em um momento em que o Direito Penal se mostra mais abusado do que deveria, e que, não raro, invade searas alheias, Hamilton Dias de Souza evidencia preocupação com a resposta penal em empresas e em termos de resposta à corrupção. Também, em questões relativas à evasão de divisas e modalidades de extinção de punibilidade nos crimes tributárias, para não se falar no avanço do crime organizado em setores absolutamente legais. Mostra-se, portanto, entre tantas adjetivações, um penalista de mão cheia.
Registre-se, ainda, sua destacada atuação, nos últimos 35 anos, em questões envolvendo recomposição de danos causados pelo Poder Público em razão de planos econômicos, políticas de preços, restrições ao comércio exterior etc., notadamente (mas não exclusivamente) a empresas do setor sucroenergético.
Revolucionou e fez história. Aliás, de se dizer que, nos conturbados dias dos anos 1970, até foi detido na operação Bandeirantes, mas por revoluções diferentes. Às do pensar e inovar. Seu escritório, que com ele cresceu, é, em particular, de uma riqueza de histórias sem fim, tendo, ao seu lado, como sócios, figuras das mais ilustres, como, entre outros, antes da sua composição atual, o caso de Leo Krakowiak ou Marco Aurélio Greco.
Quem teve o privilégio de trabalhar com Hamilton Dias de Souza atesta o contínuo aprendizado e a riqueza do convívio com tanta sagacidade, a lhe proporcionar imediata compreensão de questões jurídicas de grande complexidade, rapidamente reproduzidas de forma clara, lógica e didática, por todos (inclusive leigos) compreensível. Invariavelmente, conclui suas exposições com propostas inéditas, inovadoras e, ao mesmo tempo, também aparentemente simples. E todos se perguntam, com indisfarçáveis perplexidade e admiração: “Como não pensei nisso antes?”!
Propostas legislativas
Incansável, emprestou seu conhecimento em inúmeras propostas legislativas. E não só tributárias ou de Direito Público. A título de curiosidade, em 1991, através da Portaria nº 1.136, de 21 de novembro, por designação do ministro da Economia, embaixador Marcílio Marques Moreira, foi nomeado, juntamente com Miguel Reale Júnior, Ada Pellegrini Grinover, René Ariel Dotti, José Alexandre Tavares Guerreiro e David Teixeira de Azevedo, membro de comissão encarregada de elaborar anteprojeto de Lei dos crimes tributários, muito antes que o tema se mostrasse na ordem do dia, como o é presentemente. Sempre, pois, postava-se à frente de seu tempo.
Mário Luiz Oliveira da Costa
É, por igual, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Conselho Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), do Caeft (Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e do Conselho Consultivo) do Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), entre outros. Do mesmo modo, é ex-presidente e atual membro da Academia Internacional de Direito e Economia, além de titular da Cadeira de nº 34 da Academia Paulista de Direito.
Junto ao Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), foi, por duas vezes, seu vice-presidente, respectivamente nas gestões de Ives Gandra da Silva Martins (1985-1986) e Eduardo Carvalho Tess (1987-1988). Hoje, o sesquicentenário Iasp tem a honra e o orgulho de o ter como seu ilustre conselheiro.
Dono de um tirocínio absoluto, na Advocacia comanda reuniões como um maestro rege orquestra. Sabe exatamente o papel e o tom que cada qual deve ter e transmitir. Apesar de possuidor de um rigor absoluto — o que impõe responsabilidade redobrada a quem o cerca —, mostra-se hipnótico acompanhar a condução de seu trabalho e pensar. Inspiração para a juventude e Advogado consagrado, merece todo o reconhecimento. Por tais razões, e tantas mais, são de lhe render homenagens aos 80 anos vividos por um dos maiores, entre os grandes tributaristas nacionais. Por tudo isso, pelos feitos passados e futuros, são de ser dados os parabéns, sendo certo que ainda muito haverá de se ouvir de suas glórias.
Autores
Renato de Mello Jorge Silveira
é advogado, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Mário Luiz Oliveira da Costa
é mestre em Direito Econômico pela USP e ex-presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo).