Notícias e Julgamentos
-
01/04/20
Redução das contribuições do “Sistema S”
Autor(es): Dra. Alessandra Okuma
A Medida Provisória 932 publicada ontem prevê a redução de alíquotas das seguintes contribuições, a partir de primeiro de abril de 2020 até 30 de junho de 2020:
- SESI, SESC e SEST de 1,5% para 0,75%
- SESC, SENAT e SENAI de 1% para 0,5%
- SESCOOP – de 2,5% para 1,25%
- SENAR – 1,25% sobre a folha de pagamento
- 0,125% da do faturamento do produtor rural pessoa jurídica/agroindústria
- 0,10% do faturamento do produtor rural pessoa física.