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Notícias e Julgamentos - 01/04/20

Redução das contribuições do “Sistema S”

Autor(es): Dra. Alessandra Okuma

A Medida Provisória 932 publicada ontem prevê a redução de alíquotas das seguintes contribuições, a partir de primeiro de abril de 2020 até 30 de junho de 2020:

  1. SESI, SESC e SEST de 1,5% para 0,75%
  2. SESC, SENAT e SENAI de 1% para 0,5%
  3. SESCOOP – de 2,5% para 1,25%
  4. SENAR – 1,25% sobre a folha de pagamento
  • 0,125% da do faturamento do produtor rural pessoa jurídica/agroindústria
  • 0,10% do faturamento do produtor rural pessoa física.