Foi publicada no Diário Oficial de 27/03/2025 a Solução de Consulta COSIT nº 63/2025 que trata da dedutibilidade de gastos com comissão de venda paga a marketplace domiciliado no país.
A COSIT firmou o entendimento de que pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL a comissão, geralmente entre 10% e 20% do valor do produto, que lojistas pagam para conseguirem vender suas mercadorias em marketplaces online. Conforme o fisco, “a comissão paga aos marketplaces, domiciliados no Brasil, pela intermediação nas vendas de produtos, pode ser considerada uma despesa operacional, necessária e usual à atividade de e-commerce, já que intrinsecamente vinculada à comercialização de produtos em ambientes virtuais”.
As despesas devem ser amparadas em documentação hábil e idônea que comprove a efetividade da operação que deu origem ao serviço de intermediação, a vinculação entre a intermediação da operação de venda e a comissão paga, e desde que haja a identificação individualizada do beneficiário da comissão.
As soluções de consulta proferidas pela COSIT, conforme o art. 33, I, da IN RFB nº 2.058/2021, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta.