O pagamento dos precatórios federais expedidos até 1º de julho de 2019, com inscrição no orçamento federal de 2020, devem ser pagos até o final do presente ano, nos termos do art. 100, § 5º, da CF/88.
Ontem, 03/06/2020, foi publicada a Lei nº. 14.008/2020 que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias da União Federal, dentre as quais o pagamento dos precatórios federais.
O próximo passo será a descentralização pelo Poder Executivo do orçamento aos tribunais e a aferição por estes da suficiência dos recursos para pagamento dos precatórios federais. Somente após, haverá a formalização do calendário de pagamento junto ao Tesouro Nacional.
Assim que formalizado, o calendário será divulgado no site do Conselho da Justiça Federal (CJF).
*Conteúdo cedido pela Advocacia Dias de Souza