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Notícias e Julgamentos - 22/04/24

Prefeitura de SP lança parcelamento com desconto de 95% para juros e multas.

O Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (“PPI 2024”), com condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, devidos à Municipalidade em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2023, inclusive os remanescentes de parcelamentos em andamento celebrados no âmbito dos programas PAT (Lei n. 14.256/2006) e PRD (Lei n. 16.240/2015) ou, ainda, cuja exigibilidade esteja suspensa.

Os débitos incluídos no PPI 2024 poderão ser pagos em até 120 prestações, inclusive com a utilização do saldo de depósitos judiciais, e sofrerão os seguintes descontos:

Não há previsão de utilização de precatórios ou créditos em geral oponíveis à Municipalidade para abatimento da dívida consolidada.

O prazo para adesão ao PPI se iniciará em 29/04/2024 e terminará em 28/06/2024 ou, no caso de débitos remanescentes de parcelamentos em curso, em 14/06/2024.

A adesão deverá ser formalizada por meio de aplicativo a ser disponibilizado no site da Prefeitura e sua homologação é condicionada à desistência de impugnações, recursos e/ou ações judiciais nas quais o sujeito passivo questione a exigência, em até 60 dias contados da formalização do pedido, sem prejuízo do recolhimento das verbas sucumbenciais.

Não é necessária a apresentação de garantia ao débito incluído no PPI 2024, sem prejuízo da manutenção, até a liquidação do parcelamento, de garantias pré-existentes. De outro lado, em caso de opção pelo pagamento em prestações, o sujeito passivo assumirá o compromisso de manter sua sede no Município de São Paulo durante a vigência do parcelamento e autorizará o débito automático das parcelas em conta corrente.

Permanecemos à disposição para auxiliar no exame do tema, incluindo a avaliação do cabimento do PPI em casos concretos.