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Questões Tributárias - 24/07/19

PIS/COFINS – exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo

No julgamento do RE nº 574.706, o Plenário do STF pacificou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” (j. em 15/03/2017), na medida em que o tributo estadual não integra o faturamento do contribuinte.

O mesmo raciocínio tem sido aplicado por analogia ao ISS, de competência do Municípios, cujo faturamento decorre sobretudo da receita derivada da prestação de serviços. De toda forma, a temática envolvendo o ISS aguarda definição pelo STF em sede de repercussão geral.