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Notícias e Julgamentos - 21/02/20

Órgão Especial do TJ/SP julga inconstitucional ISS sobre cessão de espaço em cemitérios.

Em processo patrocinado por Dias de Souza Advogados Associados, o Órgão Especial do TJ/SP, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da exigência de ISS sobre “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento”, prevista no item 25.05 da lista de serviços anexa à LC n. 116/03 e reproduzida na legislação de diversos municípios. Reconheceram os julgadores que a atividade em questão corresponde a uma obrigação de dar e, portanto, não se enquadra no conceito de “serviço”, rejeitando, ainda, o argumento da municipalidade de que a cessão de espaço para sepultamento não poderia ser segregada de outras atividades realizadas pelos cemitérios e regularmente tributadas. O tema é também objeto da ADI 5869, pendente de julgamento no STF.