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Notícias e Julgamentos - 01/10/19

IRPF – Tratamento tributário da indenização

Foi publicada, em 30/09/2019, a Solução de Consulta COSIT 258, externando o seguinte entendimento da Receita Federal do Brasil quanto à tributação de valores recebidos por pessoas físicas em medidas judiciais:

  1. A restituição de pagamento indevido (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial, mas mera reposição do valor de patrimônio.
  2. A compensação do ganho que se deixou de auferir (lucros cessantes) ou em valor superior ao dano patrimonial sofrido é rendimento tributável, por representar acréscimo patrimonial.
  3. Os juros compensatórios ou moratórios são tributáveis, exceto  aqueles incidentes sobre rendimentos isentos ou não tributáveis.
  4. A indenização recebida por dano moral também não sofre a incidência de imposto sobre a renda da pessoa física.

Nosso escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais sobre esses temas.