Veículo: Monitor do Mercado
Autor(es): Dr. Douglas Odorizzi
Em meio à tentativa de revisar o sistema tributário, o Brasil passou a defender a taxação mínima global acima de 15% sobre as multinacionais e uma melhora na porcentagem das partes entre os países. Pela primeira vez, em agosto, a Receita Federal se manifestou de forma positiva em resposta ao requerimento de informações da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a proposta foi aprovada pelo G-20 (grupo que reúne as 19 maiores economias), em julho, quando os líderes apoiaram a reestruturação que foi negociada por 131 países na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que esperam uma conclusão até o final desse ano.
Fontes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico contabilizam que o Brasil pode ter uma arrecadação adicional entre US$ 2 bilhões e US$ 3 bilhões por ano com a obrigatoriedade das companhias multinacionais pagarem um imposto maior.
Para advogados tributaristas, no entanto, mesmo que a iniciativa seja bem construtiva, apresenta algumas falhas que pode se chocar com a legislação já existente no Brasil.
Segundo o tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados, a proposta da taxação a múltis acima de 15% deve ter pouco resultado de imediato na arrecadação nacional e na formação dos resultados das corporações brasileiras que atuam no exterior, bem como das estrangeiras com operações por aqui.
“Isso porque a legislação local já prevê o dever de consolidação do resultado de investidas no exterior por investidoras nacionais mediante a adoção das alíquotas locais no patamar de 34%, bem superior ao que se pretende definir multilateralmente (e considerando ainda que a proposta da OCDE não se resume ao mero uso de alíquota mínima)”, afirma Odorizzi.
O novo acordo contará com dois pilares. O Pilar 1 irá garantir uma divisão mais igualitária dos lucros e dos direitos imposição entre os países abrangendo as cem maiores multinacionais, entre elas as gigantes da tecnologia, como o Google, Facebook e Amazon.
Já o Pilar 2 irá criar um imposto mínimo mundial de pelo menos 15% que os países poderão arrecadar para proteger suas bases de imposição. Isso significa que a matriz da múlti pagará um imposto suplementar em cima de uma receita que pagou uma menor taxação e transferências de lucro para paraísos fiscais.
Para João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, especialista em direito tributário e macroeconomia, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, entende que, mesmo o G-20 buscando avaliar uma taxação tributária internacional mais justa, ainda falta algumas informações. “Principalmente relacionadas à composição da base de cálculo do imposto que será rateado entre os países, e que possui diferentes metodologias em determinados sistemas tributários”, diz.
O advogado ainda diz que, a Receita Federal, apesar de apoiar a proposta, avalia como limitado o rol de empresas que seriam tributadas, de acordo com os parâmetros da OCDE. “Além disso, no entender da autoridade tributária brasileira, a fatia de imposto que seria destinada aos países geradores do lucro é pequena”, complementa.
Ainda assim, o engajamento do Brasil no projeto é visto com bons olhos por especialistas, caso seja aprovado, a implementação da tributação internacional mínima irá criar um ambiente de negócios mais estável e previsível para o país.