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Questões Tributárias - 24/07/19

Imposto de Importação – exclusão da capatazia da base de cálculo

É ilegal a inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação, como determinado pela IN 327/03, pois o valor aduaneiro (base de cálculo do II) compreende apenas os custos e despesas incorridos até a chegada da mercadoria no porto ou aeroporto. Como a capatazia refere-se a custos e despesas posteriores à chegada da mercadoria, não poderia ser tributada pelo Imposto de Importação.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é favorável à tese (1ª Turma, AgInt no ARESP n. 1.314.514, j. 06/12/2018 e 2ª Turma, AgInt no RESP n. 1.642.020, j. 15/08/2017), de modo que é cabível a propositura de ação preventiva e/ou para assegurar a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.