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Artigos - 05/08/19

Hamilton Dias de Souza comenta medidas para racionalizar a tributação dos combustíveis

Veículo: Valor Econômico

Setor que move o país reforça a importância de simplificar tributação

No setor de combustíveis, os números são grandiosos: 125 bilhões de litros de gasolina, diesel e etanol foram vendidos em 2018. O mercado gera 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos e é o
primeiro em arrecadação de impostos estaduais (ICMS), incluindo os impostos federais, a soma atingiu R$ 150 bilhões arrecadados no ano passado. Neste primeiro semestre de 2019, o recolhimento de tributos já chegou a R$ 83,84 bilhões.

Há, no entanto, o lado obscuro desse mercado, com outra cifra também impressionante: a sonegação de impostos alcança a marca aproximadamente de R$ 7 bilhões ao ano, sendo R$ 5,6 bilhões em ICMS, segundo estudo recém publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Um dos principais facilitadores para a inadimplência e a sonegação é a extrema complexidade da tributação dos combustíveis no país. Em cada Estado vigora uma lei diferente de cobrança de ICMS. São 27 Regulamentos de ICMS, uma para cada Estado, segundo a Plural (Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência).

Nesse emaranhado de leis e tributos, surgiu um agente que se tornou um dos principais fatores para a concorrência desleal. É o devedor contumaz, como são chamadas as empresas formalmente estabelecidas, que reconhecem o tributo devido, mas simplesmente não o pagam. Sem o peso tributário, buscam atrair o consumidor com preços muitas vezes predatórios , a custa de uma prática ilegal. A sonegação se transforma em vantagem competitiva em um mercado como da gasolina, em que, na média, 43% do preço final ao consumidor são de impostos.

Desde 2016, a iniciativa Combustível Legal, idealizada pela Plural, discute ações para combater fraude e sonegação e criar um ambiente concorrencial mais saudável. A simplificação tributária é uma das principais bandeiras desse movimento, com a uniformização das alíquotas de ICMS entre os estados. O setor também reivindica a concentração da tributação na produção. Esse modelo de tributação monofásica para combustíveis e lubrificantes está previsto na Constituição, mas precisa ser regulamentado por lei complementar ou Convênio.

Para empresários e especialistas, o país vive um momento decisivo para a discussão de um novo sistema de tributação. Muitos veem com reservas, no entanto, a ideia de uma reforma tributária ampla, com criação de imposto único, longos períodos de transição e risco de insegurança jurídica para investidores. Há uma corrente que defende mudanças específicas e de Arrecadação de impostos do setor de combustíveis alcança R$ 84 bi no primeiro semestre.

Um bom caminho para os combustíveis seria a implementação da monofasia com o recolhimento do tributo no primeiro elo da cadeia e alíquotas uniformes em âmbito nacional. Uma das ideias em discussão é fixar alíquotas regionais inicialmente, até que os estados estivessem preparados para a unificação da alíquota, de preferência, ad rem.

— Há uma unanimidade de que o sistema tributário é disfuncional. – afirma o advogado Hamilton Dias de Souza, especialista em Direito Tributário, com 51 anos de experiência na área.

Segundo o advogado, as alíquotas do diesel variam de 12% a 26%, dependendo do estado. As da gasolina vão de 25% a 34% e, no caso do etanol, a variação é de 12% a 30%.

Outro ponto fundamental para a racionalização tributária é a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 284/2017), sob a relatoria do senador Rodrigo Pacheco, que caracteriza o devedor contumaz. A proposta regulamenta o artigo 146-A da Constituição e pretende prevenir desvios na concorrência, motivados pela sonegação tributária, com punições mais rigorosas aos devedores que se estruturam para não pagar impostos, situação diferente dos devedores eventuais ou reiterados, que não pagaram tributos por razões específicas ou contestam o pagamento na Justiça.

— No caso do devedor contumaz, trata-se de uma organização criminosa. O setor de combustíveis movimenta R$ 450 bilhões por ano e, só em ICMS, paga R$ 92 bilhões anuais. Quando você tem carga tributária muito alta e margens pequenas de lucro, como nos combustíveis, é maior a tendência de haver sonegação e outros tipos de fraude. Essas empresas declaram, não pagam e vão levando. Para esses casos tem que haver cassação da inscrição estadual e abertura de ação penal – diz o Dr. Hamilton Dias de Souza.

Defensor da formação de um ambiente mais amigável para o empreendedor brasileiro, o deputado federal Alexis Fonteyne destaca que a nova lei terá que deixar bem claro o que caracteriza o devedor contumaz, “sem zonas cinzentas”.

No caso dos combustíveis, o deputado é a favor da cobrança tributária no início da cadeia produtiva:

— Quando você tem uma cadeia de poucos produtores e muita pulverização na distribuição, a cobrança na origem reduz a possibilidade de sonegação – afirma.

O parlamentar também defende alíquotas mais homogêneas de tributos entre os estados.

— Diferentes alíquotas pelo Brasil provocam distorções como as que já aconteceram com o querosene de aviação, em que as companhias aéreas traçavam rotas para alcançar estados com menor alíquota. Se a carga tributária for homogênea, o preço estará relacionado à oferta e à demanda.