Autor(es): Dr. Mário Costa e Luiz Carlos Fróes Del Fiorentino
Foi publicado em 09 de setembro de 2019, o Decreto nº 64.453 que regulamenta a classificação dos contribuintes do ICMS prevista nos artigos 5º a 12 da Lei Complementar nº 1.320/2018 e que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
O Decreto nº 64.453/2019 prevê a segmentação (de ofício) dos contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração por perfil de risco – nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado) -, classificando-os de acordo com os seguintes critérios: (a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas; e (b) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
O contribuinte poderá consultar a classificação que lhe foi atribuída pela Administração Tributária por meio do Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, sendo que essa classificação será disponibilizada para consulta privada por parte do contribuinte até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
A divulgação da classificação para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet fica condicionada ao aceite da classificação atribuída, por meio de opção disponível no Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS. De outro lado, o contribuinte poderá requerer justificadamente a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação pela Administração Tributária, até o último dia do mês da disponibilização da consulta referida, apresentando sua discordância por meio de opção disponível no Sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, indicando objetivamente o critério contestado.
O Programa “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar 1.320/2018, privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.