Veículo: Fazenda SP
A Resolução Conjunta SFP/PGE n. 3/2019, publicada na presente data (14/08/2019), reinstituiu a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais de ICMS-ST. O parcelamento de débitos dessa natureza, via de regra, não é permitido pela legislação, tendo sido a última permissão veiculada pela Resolução n. 3, de 23/11/2018.
De acordo com a nova Resolução, os parcelamentos deverão ser solicitados até 31/12/2019 e poderão ser liquidados em até 60 parcelas mensais, corrigidas pela SELIC, dentre outras determinações.
Ficamos à disposição para o esclarecimentos de quaisquer dúvidas a respeito.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Conjunta-SFP-PGE-03-de-2019.aspx