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Notícias e Julgamentos - 10/02/20

Governo de São Paulo passa a autorizar crédito de ICMS em caso de mercadoria devolvida independente do motivo.

O Estado de São Paulo editou o Decreto 64.772, publicado em 05.02.p.p., alterando o RICMS/SP para acrescentar o § 16 ao artigo 61 e permitir que o estabelecimento que receber mercadoria em devolução, independentemente da razão pela qual tal se verifique, aproprie crédito do valor do imposto anteriormente debitado por ocasião da saída da mercadoria. O direito ao crédito independe da devolução ter sido feita por pessoa física ou jurídica.

A alteração simplifica e racionaliza a apuração do ICMS paulista, pois, até então, nas operações de devolução efetuadas por consumidor final não contribuinte do ICMS o crédito somente era aceito quando se tratasse de troca ou garantia.