Veículo: Valor Econômico
Autor(es): Dr. Douglas Odorizzi
A possibilidade de se estabelecer uma faixa de isenção para a tributação de dividendos só fará sentido, na visão dos tributaristas ouvidos pelo Valor, se seguir a mesma lógica da isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física: em valores bem baixos. Seria uma forma de proteger, principalmente, o micro e o pequeno empresário que se utiliza do lucro para sobreviver.
Hoje, no Brasil, não se tributa a distribuição de dividendos. A medida está sendo estudada pela equipe econômica do governo como parte da reforma do Imposto de Renda de empresas e famílias. Fala-se em uma alíquota de 15%.
Reportagem publicada nesta terça-feira no Valor informa que há um pedido do Palácio do Planalto para que se avalie a possibilidade de uma faixa de isenção. Não há ainda detalhes de quem seria contemplado.
Para os advogados, no entanto, o principal é saber se, de fato, haverá contrapartida. A tributação dos dividendos seria uma forma de compensar o alívio que se pretende dar às empresas no Imposto de Renda. A proposta é de reduzir a alíquota em 5% – o que, em geral, diminuiria o IRPJ de 25% para 20%.
“Não tem como tributar os dividendos sem reduzir a carga da pessoa jurídica. Seria um aumento impraticável para as empresas”, diz Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados.
Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest, afirma que a tributação dos dividendos e as alíquotas do Imposto de Renda estão interligadas e que qualquer análise individualizada sobre essa questão vai conduzir para algo errado. “É preciso olhar o sistema tributário inteiro porque a renda é uma só. O bolso do sócio não aguentaria a tributação acumulada”, frisa.
Quando se fala em isenção, observa o advogado, tem que se pensar de onde vai sair a contrapartida. “Temos que saber o que vai acontecer com a tributação corporativa. Haverá impacto? Como o governo vai calibrar isso?” Para Orsolon, só seria justo estabelecer a isenção se fosse utilizado o mesmo princípio da progressividade do Imposto de Renda.
“Dependendo de como essa tributação for instituída, pode ser que faça sentido. O exemplo seria o da tabela da pessoa física porque se presume que aqueles valores são usados para a subsistência”, diz, “Não faria sentido o governo ficar com um percentual. É uma questão de política fiscal”, acrescenta.
Douglas Guidini Odorizzi, sócio da Advocacia Dias de Souza, concorda: “para quem tem uma remuneração decorrente de dividendos que realmente não se justifica tributar, como um assalariado que recebe um salário mínimo, por exemplo, não faz mesmo sentido. Poderia-se usar a mesma tabela progressiva que já existe. Em termos de política tributária seria interessante”.
O Ministério da Economia estuda aumentar a faixa de isenção do IRPF dos atuais R$ 1,9 mil para algo em torno de R$ 2,3 a R$ 2,4 mil. Seria um reajuste de em torno de 26%. Segundo um interlocutor afirmou ao Valor, esse mesmo percentual seria aplicado para todas as demais faixas da tabela.
“A isenção da tributação dos dividendos depende da política tributária. Mas poderia seguir o valor da faixa de isenção da tabela progressiva para a pessoa física. Haveria um certo equilíbrio na tributação dos funcionários e dos pequenos empresários”, diz Edson Fernandes, sócio do FF Advogados, concordando com os demais tributaristas.
Sobre a tributação de dividendos em si, ele observa, há um ponto de preocupação: como a Receita Federal vai fiscalizar os gastos das empresas?
Fernandes lembra que essa tributação existiu até o ano de 1994 e, junto com ela, uma “regrinha” conhecida como “distribuição disfarçada de lucros”. “A empresa deixava de distribuir dividendos para o sócio, mas pagava a escola dos filhos, os empregados pessoais. Isso exige uma fiscalização complexa e pode influenciar na arrecadação”, diz. “Pode diminuir o número de dividendos que são pagos hoje.”
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