A recente lei 14.011/2020 permitiu a o uso de dação em pagamento para liquidação de débitos com a União, em situações de calamidade pública reconhecido em ato do Poder Executivo federal. Pela lei, débitos inscritos em dívida ativa podem ser extintos pela dação em pagamento de bens imóveis que possuam valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico. Caso o debito não esteja inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve solicitar a inscrição a Receita Federal do Brasil, renunciando ao seu direito de discuti-lo administrativamente.
Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade, de utilidade e de conveniência da administração pública.