Autor(es): Luiz Carlos Fróes Del Fiorentino
Foi publicada, em 02/06/2020, a Resolução SFP n° 49, por intermédio da qual a Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo autorizou o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) a realizar, por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível, os julgamentos de competência do órgão. As sessões ocorrerão durante o período emergencial ou enquanto perdurar a necessidade de medidas de redução de aglomeração e de reuniões presenciais, no âmbito do combate à pandemia de coronavírus.
Serão viabilizados o envio de memoriais escritos e o acompanhamento das sessões, assim como a realização de sustentações orais em tempo real, mediante prévia solicitação.
O inteiro teor da Portaria encontra-se no link abaixo.