Autor(es): Luiz Carlos Fróes Del Fiorentino
Em virtude da Pandemia do COVID-19, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo editou os Atos nº 02 e nº 03:
ATO TIT nº 02, de 20/03/2020, decide – (i) suspender as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior entre os dias 23/03/2020 e 30/04/2020; (iii) Não realizar, no período de 23/03/2020 a 30/04/2020, a publicação de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário e (iii) esclarecer que os prazos em curso não serão suspensos.
Ato TIT nº 03, de 30/03/2020, decide – (i) Interromper, de 23/03/2020 a 30/04/2020 inclusive, os prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite neste Tribunal e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 (IPVA) e (ii) esclarecer que os casos não previstos no item antecedente não terão seus prazos interrompidos ou suspensos, conforme disposto no item III do Ato TIT 02/2020.