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Notícias e Julgamentos - 21/03/23

COSIT permite a tomada de créditos de PIS e COFINS com descarte de resíduos em decorrência de imposição legal

A RFB, por intermédio da Solução de Consulta COSIT nº 55, DOU de 17/03/2023, afirmou que o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito de PIS e Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.

Havia afirmado a Consulente no caso concreto que os resíduos gerados nas atividades por ela exercidas, por força de legislação estadual e municipal, deveriam ter destinação adequada, evitando o seu contato com o lixo comum e o meio ambiente.

A referida Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 01/2021, que afirmou, analisando situação semelhante, que no caso de pessoa jurídica dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração não cumulativa.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta.