Foi publicada no Diário Oficial de 19/03/2025 a Solução de Consulta COSIT nº 42/2025, que trata da aplicação dos critérios para a apuração de crédito no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), especialmente em relação à equiparação de insumos importados de países do Mercosul a insumos nacionais.
A consulente questiona se os insumos importados de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), além dos países do Mercosul, podem ser considerados nacionais para fins de apuração de crédito no Reintegra, uma vez que o Brasil, ao ser signatário do GATT, estabelece cláusulas de tratamento nacional para bens e insumos importados de outros países membros dessa organização.
Esclarece a COSIT que, para fins de apuração de crédito no âmbito do Reintegra, somente os insumos originários de países integrantes do Mercosul que cumprirem os requisitos do regime de origem desse acordo comercial serão equiparados a insumos nacionais e não integrarão o limite percentual de insumos importados estabelecido no Anexo do Decreto nº 8.415, de 2015. Nesse passo, os insumos provenientes de países signatários da Organização Mundial do Comércio submetem-se ao limite percentual de insumos importados previsto no referido Anexo.
As soluções de consulta proferidas pela COSIT, conforme o art. 33, I, da IN RFB nº 2.058/2021, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil.
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