Destaques

Destaques

Imprimir

Notícias e Julgamentos - 12/08/24

COSIT esclarece procedimentos para a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

Veículo: Receita Federal

Foi publicada no Diário Oficial de 27.07.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 195/2024 que abordou aspectos sobre a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A CPRB foi instituída pela Lei nº 12.546/2011 como uma alternativa ao regime tradicional de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

A opção pela CPRB pode ser manifestada de forma expressa e irretratável por meio de duas formas: (a) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais; (b) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). A opção pela exação se aperfeiçoa em momentos distintos, a depender da forma manifestada pelo contribuinte, desde que não tenha havido declaração ou recolhimento com base na folha de pagamento e a declaração se refira à competência janeiro ou à primeira competência em que receita seja auferida.

A confissão do débito de CPRB referente ao mês de janeiro de cada ano-calendário, independentemente do pagamento, é suficiente para enquadrar a entidade como optante por esse regime de apuração.

Assim, a entrega intempestiva de declarações ou o pagamento em atraso do tributo sujeitam o contribuinte a sanções, mas não excluem o direito de optar pela CPRB. No entanto, uma vez instaurado o procedimento fiscal, a ausência de apuração, confissão ou pagamento da CPRB resultará na apuração do tributo devido conforme o regime de incidência sobre a folha de pagamentos.

A consulta também abordou a aplicabilidade da opção pela CPRB para fatos pretéritos. Em casos de confissão regular do débito, mesmo que não pago, considera-se exercida a opção pela CPRB para fatos ocorridos dentro dos prazos de decadência do direito de constituição dos créditos tributários pela Fazenda Pública.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta.