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Notícias e Julgamentos - 25/04/24

COSIT esclarece acerca da tributação dos danos materiais, lucros cessantes, danos morais, juros de mora e correção monetárias na sistemática do lucro presumido

A COSIT, por intermédio da Solução de Consulta nº 91, DOU de 24.04.2024, esclareceu acerca da tributação dos danos materiais, lucros cessantes, danos morais, juros de mora e correção monetárias, nos seguintes termos:

  1. a) o IRPJ e a CSL apurados com base no lucro presumido não incidem sobre o montante da indenização por dano patrimonial que não ultrapassar o valor do dano sofrido. Essa hipótese é, contudo, condicionada ao fato de a pessoa jurídica não haver reduzido anteriormente a base de cálculo desse imposto, mediante reconhecimento de custo ou despesa relacionado ao sinistro, em apuração do lucro real no período correlato;
  2. b) a indenização por lucros cessantes ou por dano moral é tributável pelo IRPJ e pela CSL, visto que constitui acréscimo patrimonial;
  3. c) não é permitida a submissão de valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes ou por danos morais aos percentuais de presunção, quando da apuração do lucro presumido, devendo-se adicioná-los diretamente à base de cálculo do IRPJ e da CSL;
  4. d) os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre indenização a título de dano material, lucros cessantes ou dano moral constituem receitas; e
  5. e) os valores relativos à indenização por danos materiais, juros cessantes e danos morais, bem como os juros de mora e a correção monetária sobre eles incidentes, enquanto receitas financeiras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa, na medida em que, na espécie dos autos, não constituem receitas oriundas do exercício das atividades empresariais da pessoa jurídica.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta.