Foi publicada no DOU de 01/09/2023, solução de consulta da COSIT nº 197 sobre a caracterização de “KIT” de produtos.
Sob esse aspecto, estabelece a resposta a essa consulta que a reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas seguintes modalidades:
A manifestação está em linha com manifestações anteriores da própria COSIT, como a SC nº 54/2023 e a SC nº 156/2019, essa vinculada à SC 15/2014.
As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.
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