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Notícias e Julgamentos - 01/09/23

COSIT divulgada solução de consulta sobre a industrialização na confecção de KIT de produtos

Foi publicada no DOU de 01/09/2023, solução de consulta da COSIT nº 197 sobre a caracterização de “KIT” de produtos.

Sob esse aspecto, estabelece a resposta a essa consulta que a reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas seguintes modalidades:

  1. a) montagem, quando da operação resultar um novo produto ou unidade autônoma, distinta daqueles produtos reunidos;
  2. b) acondicionamento ou reacondicionamento, quando da operação resultar nova apresentação de vários produtos em uma mesma embalagem ou volume sem, no entanto, gerar novo produto (ainda que não resulte novo produto do agrupamento daqueles importados para elaboração do kit, mesmo assim, seu acondicionamento ou reacondicionamento corresponde a uma operação de industrialização); ou
  3. c) montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resultarem em novo produto ou unidade autônoma.

A manifestação está em linha com manifestações anteriores da própria COSIT, como a SC nº 54/2023 e a SC nº 156/2019, essa vinculada à SC 15/2014.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta,