Destaques

Destaques

Imprimir

Notícias e Julgamentos - 30/08/24

COSIT confirma tributação com alíquota zero de IRRF sobre as remessas ao exterior para custear despesas de participação em exposições, feiras e semelhantes

Veículo: Receita Federal

Foi publicada no Diário Oficial de 29.08.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 247/2024 que abordou aspectos sobre a tributação das remessas ao exterior para custear as despesas de participação em exposições, feiras e semelhantes.

Afirmou a COSIT que, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 6.761, de 2009, as despesas decorrentes da participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes são consideradas despesas com a promoção de produtos, serviços e destinos turísticos.

Assim, as remessas para o exterior relativas a essas despesas beneficiam-se da redução a zero da alíquota do IRRF prevista no art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.481, de 1997, enquadrando-se na expressão “inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos”.

As soluções de consulta proferidas pela COSIT, nos termos do art. 33, I, da IN RFB nº 2058/2021, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB.

Clique aqui para obter a íntegra da Solução de Consulta.