Autor(es): Dr. Douglas Odorizzi e Dra. Alessandra Okuma.
O Brasil é um dos países que se comprometeu com o Projeto Base Erosion Profit Shifting – BEPS, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, para evitar a evasão fiscal e garantir que os lucros das empresas sejam tributados no local em que são realizadas as atividades econômicas e onde há valor agregado. Atualmente há mais de 135 países que se comprometeram com as 15 ações do BEPS. A ação 13 tem como finalidade conferir transparência à atividade das empresas multinacionais, que deverão apresentar um relatório das atividades realizadas em cada um dos países em que atuam, com identificação das rendas, lucros, impostos pagos e outras. Esse relatório será compartilhado entre as administrações tributárias para identificação do cumprimento das regras de preços de transferência e da identificação dos lucros tributáveis em cada Estado.
No Brasil, a obrigação de apresentar a declaração país a país foi formalizada na Instrução Normativa 1681/2016, que obriga empresas multinacionais a informar a) aos montantes de receitas total e das obtidas de partes relacionadas e não relacionadas; b) ao lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda; c) ao imposto sobre a renda pago; d) ao imposto sobre a renda devido; e) ao capital social; f) aos lucros acumulados; g) ao número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e h) aos ativos tangíveis diversos de caixa e equivalentes de caixa; bem como cada entidade integrante do grupo multinacional, sua residência e a natureza das atividades econômicas realizadas.
Até dia 6 de março, os contribuintes podem enviar comentários e contribuir para aperfeiçoamento do modelo da declaração país a país, em relação às seguintes questões: a) o conceito de empresa multinacional; b) a possibilidade de consolidação do relatório de empresas multinacionais sob controle comum; c) as regras para consolidação das informações; d) a necessidade de informar o valor pago de juros, royalties e serviços para partes relacionadas; e) necessidade de informar as despesas com pesquisa e desenvolvimento e os tributos deferidos; dentre outras.