Em reunião extraordinária ocorrida nesta terça-feira, dia 03/09/2019, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio de seu Tribunal Pleno, bem como das três Turmas que integram a CSRF – Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovou 33 (trinta e três) novas Súmulas, que deverão ser observadas pelos Conselheiros durante os julgamentos realizados perante os órgãos colegiados, bem como nos despachos de admissibilidade de recursos interpostos no âmbito do Tribunal.
A reunião contou com a presença de 26 (vinte e seis) Conselheiros, divididos de forma paritária entre representantes do Fisco e dos Contribuintes, integrantes das três seções de julgamento do CARF. Para aprovação de um enunciado, o Regimento Interno exige a concordância de, no mínimo, 16 (dezesseis) Conselheiros – em caso de Súmulas do Pleno – ou de 06 (seis) Conselheiros – em caso de Súmulas de competência de uma das Turmas da CSRF.
Foram levadas a Plenário 50 (cinquenta) propostas de novos enunciado, das quais 33 (trinta e três) foram aprovadas. Ao todo, foram aprovados: 05 (cinco) enunciados do Pleno; 13 (treze) enunciados da 1ª Turma da CSRF; 04 (quatro) enunciados da 2ª Turma da CSRF; e 11 (onze) enunciados da 3ª Turma da CSRF. Algumas propostas consideradas polêmicas pela comunidade jurídica foram rejeitadas (como os enunciados que determinavam a manutenção de glosas para fins de exigência de IRPJ e CSLL em casos de “ágio interno”, ou a necessidade de acordo prévio ao período de apuração em casos de PLR).
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