Autor(es): Luis Henrique Pires
O TRF-1 suspendeu a redução de 50% das contribuições ao Sistema “S”, veiculada pela MP n. 932/2020, ao conceder a antecipação de tutela em Ação Ordinária ajuizada pelo SESC e o SENAC do Distrito Federal em face da União Federal.
Embora a parte dispositiva da decisão tenha feito referência indistinta e genérica à suspensão dos dispositivos da MP 932/2020 que reduziram as contribuições do Sistema “S”, ela só poderia produzir efeito inter partes e não erga omnes, reservado ao controle concentrado de constitucionalidade.
Diante disso, como os contribuintes não fazem parte da ação nem foram notificados, a rigor, a suspensão do benefício dependeria de ato formal da União (Receita Federal) que assim determinasse.