Em 26 de dezembro último, foi publicada a Lei nº 13.969/2019, instituindo a concessão de crédito financeiro para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, às pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que cumprirem o processo produtivo básico e estiverem habilitadas nos termos da Lei de Informática, até 2029.
O crédito financeiro será calculado sobre o investimento e P&D, multiplicado por índices regressivos de 3,41 a 2,39, limitados a percentuais da base de cálculo do valor de pesquisa, desenvolvimento e inovação mínimo – PD&IM de 13,65% a 9,56%, identificados de acordo com a localização da empresa e o período de apuração.
Do total do crédito financeiro, 20% será devolvido a título de contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL e 80% a título do imposto de renda da pessoa jurídica- IRPJ. Tais créditos poderão ser utilizados para compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, ou ressarcidos em espécie.