Foi publicado, no último dia 04 de dezembro, Edital de adesão à transação de débitos inscritos na dívida ativa da União, como mencionamos em notícias anteriores (https://www.dsa.com.br/destaques/negociacao-de-dividas-federais-2/ e https://www.dsa.com.br/destaques/negociacao-de-dividas-federais/).
A Procuradoria da Fazenda Nacional ofereceu a opção de adesão ao instrumento de transação, que prevê redução progressiva de multa e juros. O desconto máximo é de 50% dos juros e multa e o prazo para pagamento 84 meses. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto.
Poderão aderir os contribuintes com débitos de até R$ 15 milhões, com poucas perspectivas de recuperação: a) débitos de pessoas jurídicas cujo CNPJ foi baixado, inepto ou suspenso; b) débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos; c) débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos; d) débitos inscritos em nome de pessoas físicas falecidas.
Novos editais poderão ser futuramente publicados, abrangendo débitos e critérios distintos.