Autor(es): Luiz Carlos Fróes Del Fiorentino
Foram publicados, em 01.11.2019, Resoluções do Confaz concedendo novos prazos para alguns Estados cumprirem as exigências previstas no Convênio ICMS nº 190/2017.
A Resolução Confaz nº 32/2019 autoriza o Estado do Espírito Santo a registrar e a depositar, na Secretaria Executiva do Confaz, até 27.12.2019, planilhas de atos concessivos vigentes em 08.08.2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988, e a respectiva documentação comprobatória.
A Resolução Confaz nº 33/2019 autoriza o Estado do Pará a publicar, no Diário Oficial do Estado, até 31.10.2019, relação com a identificação de atos normativos não vigentes em 08.08.2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual, publicada até a referida data, em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Também foi estendido até 27.12.2019 o prazo para o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos citados benefícios fiscais, inclusive dos correspondentes atos normativos.
Por fim, a Resolução Confaz nº 34/2019 autoriza o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a registrarem e a depositarem, na Secretaria Executiva do Confaz, até 27.12.2019, relações de atos normativos e atos concessivos vigentes em 08.08.2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, publicada até a referida data, em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , e a respectiva documentação comprobatória.
Para ter acesso a íntegra das Resoluções, Clique abaixo.
RESOLUÇÃO 32_19 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
RESOLUÇÃO 33_19 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ
RESOLUÇÃO 34_19 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ